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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 22

Os exercícios poderão ser assistidos dos balcões do picadeiro, por militares ou pessoas convidadas, não sendo isso permittido a praças quando estiverem officiaes recebendo instrucção.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915