Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os exercícios poderão ser assistidos dos balcões do picadeiro, por militares ou pessoas convidadas, não sendo isso permittido a praças quando estiverem officiaes recebendo instrucção.