Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Salvo ordem em contrario, os dias e horas para a instrucção das praças montadas arregimentadas são as que se acham estabelecidas no programma de instrucção da Brigada.