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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 8º

Salvo ordem em contrario, os dias e horas para a instrucção das praças montadas arregimentadas são as que se acham estabelecidas no programma de instrucção da Brigada.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915