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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 6º

No caso de haver professor especial de equitação, contractado ou encarregado, a confecção do programma a que se refere o artigo 5º será da incumbencia deste e baseado no methodo que adoptar.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915