Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de haver professor especial de equitação, contractado ou encarregado, a confecção do programma a que se refere o artigo 5º será da incumbencia deste e baseado no methodo que adoptar.