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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 5º

A instrucção a que se refere o artigo antecedente, será ministrada, segundo um programma baseado no methodo seguido pelo intructor.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915