Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A instrucção a que se refere o artigo antecedente, será ministrada, segundo um programma baseado no methodo seguido pelo intructor.