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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 4º

A instrucção do picadeiro abrangerá três períodos, aos quaes corresponderão três classes de cavalleiros, a saber: 2ª classe - instrucção preparatoria, 1ª classe - cavalleiro prompto, Classe especial - cavalleiro monitor, comprehendendo o conhecimento dos processos de domar.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915