Artigo 3º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao director incumbe:
a
manter a disciplina do pessoal que lhe é subordinado, ahi empregado, e do que se achar em trabalhos, a menos que, neste ultimo caso, se ache presente um superior a quem caiba a responsabilidade deste dever;
b
zelar pela conservação e limpeza do estabelecimento, providenciando para que o pessoal disso encarregado ahi se ache durante a instrucção;
c
fazer os necessários pedidos de material e animaes para o ensino, de modo que nos exercícios nada falte ao instructor ou professor;
d
ter em dia a carga dos animaes e do material em serviço;
e
fazer com que a instrucção se realise em dias e de accôrdo com os horários que o commando geral houver determinado;
f
acompanhar e observar a marcha da instrucção dada ás praças, para o que fará registrar em livros correspondentes ás classes a que pertencerem, os exercícios ou licções dadas a cada uma;
g
lançar no livro especial os exercícios ou licções recebidas pelos officiaes os quaes deverão assignar esse registro;
h
enviar mensalmente ao commando geral relações dos officiaes e praças que frequentaram a instrucção do picadeiro, afim de que a mesma auctoridade possa tomar conhecimento, por intermédio dos commandantes de corpos ou chefes de repartições, do aproveitamento dos mesmos officiaes;
i
indicar ao commando geral quaes as praças em condições de serem examinadas para accesso de classe, afim de que se possa fazer a classificação de que trata o artigo 4º do capitulo III;
j
não consentir que pessoas extranhas á Brigada se exercitem no picadeiro, a menos que para isso tenham obtido licença do commando geral, não podendo, entretanto, fazer uso do material de ensino e de animal fornecido pelo Estado;
k
participar ao commando geral toda e qualquer irregularidade que notar sobre que não possa providenciar, e consultal-o directamente sobre os casos omissos deste regulamento.