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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 2º

O picadeiro da Brigada Militar, localisado na Chacara das Bananeiras, em Porto Alegre, é uma dependência do Deposito de Recrutas, sendo responsavel por sua direcção o director deste estabelecimento.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915