Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O picadeiro da Brigada Militar, localisado na Chacara das Bananeiras, em Porto Alegre, é uma dependência do Deposito de Recrutas, sendo responsavel por sua direcção o director deste estabelecimento.