Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915
Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O picadeiro é um estabelecimento onde se ensina ou amestram cavallos, e se exerce a equitação, que fórma o cavalleiro, por uma educação racional e methodica.