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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2160 de 29 de Outubro de 1915

Expede regulamento para o serviço interno do Picadeiro da Brigada Militar.

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Art. 1º

O picadeiro é um estabelecimento onde se ensina ou amestram cavallos, e se exerce a equitação, que fórma o cavalleiro, por uma educação racional e methodica.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2160 /1915