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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 12

Os relatórios de que trata o artigo 10 serão preenchidos em 3 (três) vias, sendo as duas primeiras encaminhadas ao Coordenador Regional respectivo, no primeiro dia útil do mês subseqüente, a terceira via do BVP arquivada na pasta cadastral relativa ao contribuinte, e a referente ao QMP para o arquivo do Fiscal.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21585 /1971