Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os relatórios de que trata o artigo 10 serão preenchidos em 3 (três) vias, sendo as duas primeiras encaminhadas ao Coordenador Regional respectivo, no primeiro dia útil do mês subseqüente, a terceira via do BVP arquivada na pasta cadastral relativa ao contribuinte, e a referente ao QMP para o arquivo do Fiscal.