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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 11

O BVP será preenchido por todos os funcionários em exercício direto de fiscalização, relativamente a quaisquer serviços realizados, agrupando, quando for o caso, todos os serviços executados em um mesmo estabelecimento de contribuinte, sendo o QMP um resumo daqueles boletins.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21585 /1971