Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os pontos correspondentes à GPI serão aferidos através de relatórios padronizados pela Comissão de Controle da Produtividade, denominados "Boletim de Verificação e Produtividade" (BVP) e "Quadro Mensal da Produção" (QMP).