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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21585 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a atribuição da Gratificação de Produtividade Individual a funcionários da Coordenadoria Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 10

Os pontos correspondentes à GPI serão aferidos através de relatórios padronizados pela Comissão de Controle da Produtividade, denominados "Boletim de Verificação e Produtividade" (BVP) e "Quadro Mensal da Produção" (QMP).

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21585 /1971