Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21584 de 31 de Dezembro de 1971
Fixa remuneração dos Direitos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e tendo em conta o disposto no Decreto nº 21.459, de 1º de dezembro,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1971.
O vencimento mensal dos cargos em comissão de Direto de Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul é fixado, a partir da data do referido Decreto, em Cr$ 4.000,00, correspondentes a regime de 44 horas semanais de trabalho.
Os ocupantes de cargos a que se refere o artigo 1º também quando providos na forma de função gratificada, perceberão, a título de gratificação de representação, a importância mensal de Cr$ 500,00.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EUCLIDES TRICHES, GOVERNADOR DO ESTADO.