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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21584 de 31 de Dezembro de 1971

Fixa remuneração dos Direitos do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O vencimento mensal dos cargos em comissão de Direto de Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul é fixado, a partir da data do referido Decreto, em Cr$ 4.000,00, correspondentes a regime de 44 horas semanais de trabalho.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21584 /1971