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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.


Art. 53

A Comissão de Eficiência deverá elaborar seu próprio regimento interno, sujeito à aprovação do secretário da Fazenda, estabelecendo a forma e o critério de atribuição de pontos, bem como fixando as normas e condições a serem observadas para a avaliação do mérito nas promoções por merecimento.