JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A Comissão de Eficiência deverá elaborar seu próprio regimento interno, sujeito à aprovação do secretário da Fazenda, estabelecendo a forma e o critério de atribuição de pontos, bem como fixando as normas e condições a serem observadas para a avaliação do mérito nas promoções por merecimento.

Art. 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971