Artigo 52 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Nas promoções por merecimento a Comissão de Eficiência, deverá elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda, para cada vaga, lista tríplice dos indicados.