JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Na promoção por antiguidade a Comissão de Eficiência cuidará para que recaia no funcionário mais antigo da classe.

Art. 51 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971