Artigo 41, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A remoção dar-se-á a perdido do funcionário ou >, do interesse da Administração, e sempre para circunscrição fiscal de categoria correspondente à classe a que pertence o servidor.
§ 1º
Em qualquer hipótese, o funcionário fiscal não poderá ser removido para circunscrição ou localidade pertencente a uma categoria inferior à correspondência à sua respectiva classe.
§ 2º
Quando a renovação não for realizada de oficio, a preferencia para o preenchimento da vaga recairá em Fiscal da mesma classe, na ordem estabelecida pela Comissão de Eficiência.