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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 41

A remoção dar-se-á a perdido do funcionário ou >, do interesse da Administração, e sempre para circunscrição fiscal de categoria correspondente à classe a que pertence o servidor.

§ 1º

Em qualquer hipótese, o funcionário fiscal não poderá ser removido para circunscrição ou localidade pertencente a uma categoria inferior à correspondência à sua respectiva classe.

§ 2º

Quando a renovação não for realizada de oficio, a preferencia para o preenchimento da vaga recairá em Fiscal da mesma classe, na ordem estabelecida pela Comissão de Eficiência.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971