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Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 35

Compõem a carreira de Fiscal do ICM os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

100 cargos de Fiscal do ICM, classe >;

II

95 cargos de Fiscal do ICM, classe >;

III

100 cargos de Fiscal do ICM, classe >;

IV

105 cargos de Fiscal do ICM, classe >;

Art. 35, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971