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Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 31

Ao chefe de turma incumbe:

I

dirigir a execução dos trabalhos afetos à turma sob sua chefia, dentro das instruções de seus superiores hierárquicos, cumprindo e fazendo cumprir as ordens deles emanadas;

II

dos Fiscais do ICM.

Art. 31, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971