JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A execução do serviços especializados, afetos à Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias, será feita através de:

I

postos fiscais fixos;

II

postos fiscais semifixos;

III

turmas volantes.

§ 1º

Os cargos citados neste artigo terão a supervisão direta de Fiscais do ICM especialmente designados.

§ 2º

Os postos fiscais fixos serão criados ou extintos por ato de do Secretário da Fazenda, mediante proposta do Coordenador geral do ICM.

Art. 26, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971