Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A execução do serviços especializados, afetos à Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias, será feita através de:
I
postos fiscais fixos;
II
postos fiscais semifixos;
III
turmas volantes.
§ 1º
Os cargos citados neste artigo terão a supervisão direta de Fiscais do ICM especialmente designados.
§ 2º
Os postos fiscais fixos serão criados ou extintos por ato de do Secretário da Fazenda, mediante proposta do Coordenador geral do ICM.