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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 27

Enquanto não for constituído o quadro regular do pessoal desse setor, os serviços a serem executados nos postos de fiscais e turmas volantes serão atendidos, a titulo precário, pelos funcionários referidos no artigo 44 deste regulamento.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971