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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 25

Ressalvada a hipótese prevista no artigo precedente, os casos de determinação superior e quando dos serviços especializados de que trata o artigo 16 o Fiscal do ICM terá atividade restrita à sua área de atendimento.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971