Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ressalvada a hipótese prevista no artigo precedente, os casos de determinação superior e quando dos serviços especializados de que trata o artigo 16 o Fiscal do ICM terá atividade restrita à sua área de atendimento.