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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971

Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.

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Art. 26

A execução do serviços especializados, afetos à Divisão de Fiscalização do Trânsito de Mercadorias, será feita através de:

I

postos fiscais fixos;

II

postos fiscais semifixos;

III

turmas volantes.

§ 1º

Os cargos citados neste artigo terão a supervisão direta de Fiscais do ICM especialmente designados.

§ 2º

Os postos fiscais fixos serão criados ou extintos por ato de do Secretário da Fazenda, mediante proposta do Coordenador geral do ICM.

Art. 26, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21579 /1971