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Artigo 8º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21508 de 22 de Dezembro de 1971

Regulamenta a concessão de beneficiário do trabalho externo a sentenciados.

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Art. 8º

Serão motivos de cessação dos benefícios:

a

- má conduta, infração ao Regulamento do Presidio;

b

- afastamento, ainda que ocasional ou temporário, do local em que estava obrigado a permanecer;

c

- novo processo penal, em que seja decretada prisão preventiva ou pronuncia, ou homologado flagrante.

Art. 8º, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21508 /1971