Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21508 de 22 de Dezembro de 1971
Regulamenta a concessão de beneficiário do trabalho externo a sentenciados.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O beneficiário comunicará, por escrito, à direção do estabelecimento penitenciário, qualquer irregularidade verificada.