Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21508 de 22 de Dezembro de 1971
Regulamenta a concessão de beneficiário do trabalho externo a sentenciados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O reeducando, para usufruir dos benefícios deste regulamento, deverá possuir Carteira Profissional, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.