Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21508 de 22 de Dezembro de 1971
Regulamenta a concessão de beneficiário do trabalho externo a sentenciados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão motivos de cessação dos benefícios:
a
- má conduta, infração ao Regulamento do Presidio;
b
- afastamento, ainda que ocasional ou temporário, do local em que estava obrigado a permanecer;
c
- novo processo penal, em que seja decretada prisão preventiva ou pronuncia, ou homologado flagrante.