Artigo 3º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Conselho:
a
eleger o Presidente efetivo e reelegê-lo pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
b
elaborador o Regimento Interno e emendá-lo ou reformá-lo pelo voto igualmente, da maioria absoluta;
c
colaborar no estudo e elaboração das leis, normas e regulamentos referentes à educação e à cultura;
d
sugerir providências à solução dos problemas educacionais, nos limites da competência do Estado e estimular a cooperação social na obra de educação por êle empreendida;
e
publicar, anualmente, os respectivos anais;
f
opinar nos casos concretos em que divirjam os pareceres dos órgão administrativos ou técnicos da Secretaria, e naqueles para cuja solução julgue aconselhavel o Secretário de Educação e Cultura mais amplo debate, desde que neles se não verifique a competência especifica de outros órgãos da administração superior do Estado.