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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º

Compõe-se o Conselho de 25 membros efetivos, dos quais natos o Diretor Geral e o Chefe de Gabinete, os Diretores dos órgãos de administração especial e de pesquisas e contrôle, os Diretores dos Institutos de Educação e de Belas Artes e os Assistentes técnicos e administrativos da Secretaria; e nomeados, cidadãos de reconhecido saber pedagógico ou notória capacidade cultural, de livre escolha do Govêrno.

§ 1º

A investidura dos membros natos do Conselho é condicionada ao exercício dos respectivos cargos; a dos membros nomeados terá a duração de 2 anos.

§ 2º

Os membros nomeados, findo o mandato, poderão ser reconduzidos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946