JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação que com este baixa assinado pelo respectivo presidente.

Art. 1º

O Conselho Estadual de Educação, criado pelo Decreto-lei n° 1163, de 31 de agosto de 1946, como órgão complementar de direção da Secretaria da Educação e Cultura, reger-se-á pelo disposto no Decreto citado e por êste Regimento interno.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946