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Artigo 3º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 3º

Compete ao Conselho:

a

eleger o Presidente efetivo e reelegê-lo pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

b

elaborador o Regimento Interno e emendá-lo ou reformá-lo pelo voto igualmente, da maioria absoluta;

c

colaborar no estudo e elaboração das leis, normas e regulamentos referentes à educação e à cultura;

d

sugerir providências à solução dos problemas educacionais, nos limites da competência do Estado e estimular a cooperação social na obra de educação por êle empreendida;

e

publicar, anualmente, os respectivos anais;

f

opinar nos casos concretos em que divirjam os pareceres dos órgão administrativos ou técnicos da Secretaria, e naqueles para cuja solução julgue aconselhavel o Secretário de Educação e Cultura mais amplo debate, desde que neles se não verifique a competência especifica de outros órgãos da administração superior do Estado.