Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõe-se o Conselho de 25 membros efetivos, dos quais natos o Diretor Geral e o Chefe de Gabinete, os Diretores dos órgãos de administração especial e de pesquisas e contrôle, os Diretores dos Institutos de Educação e de Belas Artes e os Assistentes técnicos e administrativos da Secretaria; e nomeados, cidadãos de reconhecido saber pedagógico ou notória capacidade cultural, de livre escolha do Govêrno.
§ 1º
A investidura dos membros natos do Conselho é condicionada ao exercício dos respectivos cargos; a dos membros nomeados terá a duração de 2 anos.
§ 2º
Os membros nomeados, findo o mandato, poderão ser reconduzidos.