JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Alínea q do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

São atribuições do Presidente:

a

Tomar as providências necessárias ao regular funcionamento do Conselho:

b

Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

c

Dar posse aos Conselheiros;

d

Propor a nomeação dos funcionários do Conselho;

e

Designar as comissões especiais;

f

Fazer observar o regimento;

g

Regulamentar e superintender o serviço da Secretaria do Conselho, autorizar a despesa da mesma, e requisitar à Secretaria de Educação e Cultura o respectivo pagamento;

h

Ordenar a distribuição da matéria a ser estudada pelas comissões, designando o respectivo relator;

i

Anunciar nas sessões a matéria a discutir e votar e proclamar o resultado das votações;

j

Declarar exgotados os prazos facultados pelo regimento ou concedidos pelo plenário aos relatores e demais Conselheiros;

k

Conceder a palavra aos membros do Conselho e avisá-los de que seu tempo está exgotado;

l

Resolver questões de ordem;

m

Usar do voto de qualidade;

n

Prorrogar as sessões dentro do prazo estabelecido;

o

Propor ou submeter ao plenário o adiamento da discussão e votação;

p

Assinar em primeiro lugar os pareceres do Conselho;

q

Organizar anualmente o relatório do Conselho que será publicado nos "Anais";

r

Impedir que o plenário trate de assunto alheio às suas atribuições.

Art. 19, q do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946