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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 18

O Presidente do Conselho é eleito pelos seus pares de acôrdo com o estabelecido na letra a) do artigo 3° dêste regimento e terá mandato por um ano.