Artigo 19, Alínea i do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São atribuições do Presidente:
a
Tomar as providências necessárias ao regular funcionamento do Conselho:
b
Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c
Dar posse aos Conselheiros;
d
Propor a nomeação dos funcionários do Conselho;
e
Designar as comissões especiais;
f
Fazer observar o regimento;
g
Regulamentar e superintender o serviço da Secretaria do Conselho, autorizar a despesa da mesma, e requisitar à Secretaria de Educação e Cultura o respectivo pagamento;
h
Ordenar a distribuição da matéria a ser estudada pelas comissões, designando o respectivo relator;
i
Anunciar nas sessões a matéria a discutir e votar e proclamar o resultado das votações;
j
Declarar exgotados os prazos facultados pelo regimento ou concedidos pelo plenário aos relatores e demais Conselheiros;
k
Conceder a palavra aos membros do Conselho e avisá-los de que seu tempo está exgotado;
l
Resolver questões de ordem;
m
Usar do voto de qualidade;
n
Prorrogar as sessões dentro do prazo estabelecido;
o
Propor ou submeter ao plenário o adiamento da discussão e votação;
p
Assinar em primeiro lugar os pareceres do Conselho;
q
Organizar anualmente o relatório do Conselho que será publicado nos "Anais";
r
Impedir que o plenário trate de assunto alheio às suas atribuições.