Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Qualquer dos membros do Conselho poderá pedir vista dos expedientes discutidos por praso não maior que o intervalo entre uma e outra sessão.