Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os pareceres e propostas serão submetidos a discussão única do plenário.
§ 1º
Nessa fase, será concedida a palavra, por tempo não maior de 10 minutos, a cada um dos membros do Conselho que para tal se inscreverem pela ordem, vedado o uso da palavra por mais de uma vez. - exceção feita do relator ou autor da proposta, para breves explicações finais.
§ 2º
Concluido o debate, dele fará resumo o presidente da sessão, submetendo, a seguir, a votos, a matéria.
§ 3º
Deliberando o plenário de forma contrária ao parecer da comissão, o presidente designará para lavrar novo parecer, um dos autores do voto vencedor.
§ 4º
Os votos vencidos deverão ser fundamentados e exarados no expediente sôbre que versarem.
§ 5º
Os votos vencedores serão consignados com a assinatura do parecer pelos que com o mesmo houveram concordado.