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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.

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Art. 16

O Conselho, assim como as comissões, para bem se desincumbirem de suas tarefas, poderão solicitar quaisquer esclarecimentos e diligências julgadas necessárias.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2146 /1946