Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho, assim como as comissões, para bem se desincumbirem de suas tarefas, poderão solicitar quaisquer esclarecimentos e diligências julgadas necessárias.