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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 9º

O Conselho Técnico Deliberativo, cujos integrantes exercerão o seu mandato por seis anos, será parcialmente renovado pelo terço, de dois em dois anos.

Parágrafo único

O Conselheiro cujo mandato houver expirado, poderá ser reconduzido à função somente por mais um período.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971