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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 8º

O presidente e o vice-presidente do CTD serão eleitos pelos integrantes do órgão, por maioria absoluta de votos, em escrutínio secreto.

Parágrafo único

A duração dos mandatos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Técnico Deliberativo será de dois anos, permitida a reeleição.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971