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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 30

O presente Estatuto poderá ser emendado ou reformado mediante proposta do Conselho Técnico Deliberativo da Fundação, aprovada pelo Governador do Estado, depois de ouvido o órgão do Ministério Público.

Parágrafo único

A minoria vencida na modificação do Estatuto, poderá, dentro de um ano promover-lhe a nulidade, se recorrer ao Juiz competente, salvo o direito de terceiros.

Art. 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971