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Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 29

A admissão dos membros do corpo docente e a do pessoal técnico, administrativo e auxiliar de qualquer categoria, será feita mediante contrato, regendo-se as respectivas relações de emprego pela legislação do trabalho.

Art. 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971