Artigo 3º, Alínea g do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, a Fundação tem por objetivo:
a
ministrar o ensino técnico industrial, de grau médio e superior, visando o preparo do indivíduo para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhe permitam vencer as dificuldades do meio, mercê de um trabalho especializado e produtivo;
b
preservar e expandir na medida de suas possibilidades, o patrimônio cultural, especialmente no que concerne às conquistas da técnica industrial;
c
promover a integração do educando na comunidade e a sua qualificação profissional, em função das exigências tecnológicas da atualidade;
d
propiciar a educação em igualdade de tratamento, sem nenhum preconceito de nacionalidade, raça ou classe social, ou qualquer distinção por motivo de convicção política, religiosa ou filosófica;
e
fomentar a compreensão dos direitos e deveres inerentes à pessoa humana, ao cidadão e aos grupos que compõem a comunidade, infundir no espírito do educando o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem e promover o desenvolvimento integral da personalidade humana e a participação dos indivíduos na obra do bem comum;
f
manter intercâmbio com a comunidade, em clima propício ao desenvolvimento do espírito de compreensão, solidariedade e cooperação;
g
realizar ensaios e pesquisas tecnológicas, experimentação com materiais, máquinas e processos de fabricação;
h
obter a cooperação de entidades, de especialistas nacionais ou estrangeiros, para melhor consecução dos seus objetivos, celebrando com os mesmos os necessários convênios, acordos ou contratos.