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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

A duração da Fundação será por tempo indeterminado.