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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 4º

A Fundação, valendo-se de recursos próprios ou com a cooperação de terceiros, proporcionará:

a

ensino gratuito a todos quantos provarem insuficiência de recursos;

b

bolsas aos comprovadamente desprovidos de recursos, condicionada a manutenção do benefício à demonstração, por parte do bolsista, de real aptidão para o curso e manifesto aproveitamento do ensino nele ministrado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971