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Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 25

A Fundação, sem prejuízo do ensino sistemático, poderá aceitar encomendas de terceiros, mediante remuneração, observado o que dispõe o Regimento da Fundação.

Art. 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971