Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Fundação, sem prejuízo do ensino sistemático, poderá aceitar encomendas de terceiros, mediante remuneração, observado o que dispõe o Regimento da Fundação.