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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 24

A movimentação de fundos em estabelecimentos bancários será efetuada em conjunto pelo Diretor Executivo e pelo Tesoureiro, mediante cheque nominal.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971