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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946

Transfere o cargo de advogado, padrão XIV, lotado na Repartição Central de Policia, para o quadro da Consultoria Jurídica do Estado e altera a denominação do mesmo cargo.


Art. 2º

Ao titular do cargo, que passara a ser 7° consultor, serão atribuídas as respectivas funções pelo Procurador Geral do Estado.