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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946

Transfere o cargo de advogado, padrão XIV, lotado na Repartição Central de Policia, para o quadro da Consultoria Jurídica do Estado e altera a denominação do mesmo cargo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2126 /1946