Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2126 de 08 de Novembro de 1946
Transfere o cargo de advogado, padrão XIV, lotado na Repartição Central de Policia, para o quadro da Consultoria Jurídica do Estado e altera a denominação do mesmo cargo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.